Demitido por justa causa: quando ela é válida e como reverter na Justiça?
A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho: o empregado sai só com o saldo de salário e as férias vencidas, sem aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego. Ela só vale se a falta se encaixa no art. 482 da CLT, se o empregador a prova e se a punição foi proporcional, imediata e única. Veja as hipóteses da lei, os requisitos do TST, os casos de 2025 e 2026, o que se recebe com a reversão e como agir em até dois anos.
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