Produto com defeito: a loja tem mesmo 30 dias para consertar? E depois, o que posso exigir?
Celular, geladeira, notebook ou tênis com defeito: o art. 18 do CDC dá ao fornecedor até 30 dias para consertar; vencido o prazo, você escolhe entre produto novo, dinheiro de volta corrigido ou abatimento no preço - e, em produtos essenciais, a escolha é imediata. Veja como contar o prazo (o STJ decidiu que ele não reinicia a cada tentativa), os prazos de 30 e 90 dias para reclamar, o vício oculto, a garantia e como documentar tudo.
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