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Plano de saúde negou exame ou medicamento de alto custo: o que fazer?


O médico prescreve o exame de imagem mais preciso, a terapia indicada para o seu caso ou o medicamento de alto custo que a doença exige - e o plano de saúde responde com a frase que milhares de pacientes conhecem: "procedimento não consta no rol da ANS" ou "sem cobertura contratual". A recusa chega justamente no momento de maior fragilidade. A resposta direta: a negativa não é a palavra final. Desde a Lei 14.454/2022 o rol da ANS é exemplificativo - uma referência básica, não um teto - e em setembro de 2025 o Supremo Tribunal Federal confirmou a lei e definiu com precisão os requisitos que obrigam a operadora a custear tratamento fora da lista. Com a documentação certa, a recusa pode ser revertida na via administrativa em dias ou por liminar judicial em horas.

Resposta rápida: (1) exija a negativa por escrito, com o motivo - a operadora é obrigada a fornecê-la; (2) peça ao médico um laudo detalhado: diagnóstico, tratamentos já tentados, por que as alternativas do rol não servem, e a evidência científica do que foi prescrito; (3) registre reclamação na NIP da ANS - a mediação resolve grande parte dos casos em poucos dias úteis; (4) sem solução, a via judicial com pedido de liminar - a maioria das tutelas de urgência em saúde é deferida quando o laudo é consistente. Fora do rol, valem os cinco requisitos fixados pelo STF na ADI 7265: prescrição por profissional habilitado, ausência de negativa expressa ou análise pendente na ANS, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa.

O rol da ANS hoje: exemplificativo, com critérios

O rol de procedimentos da ANS é a lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos regulados pela Lei 9.656/1998. Durante anos discutiu-se se essa lista era taxativa (nada além dela) ou exemplificativa (um piso, não um teto) - história que contamos no artigo O rol da discórdia. O legislador encerrou o debate com a Lei 14.454/2022: o rol é referência básica, e o plano deve cobrir tratamento não listado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.

Faltava o capítulo final: a lei foi questionada no STF, e em 18 de setembro de 2025, no julgamento da ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal confirmou sua constitucionalidade e consolidou cinco requisitos cumulativos para a cobertura de tratamento fora do rol:

  1. Prescrição por médico ou odontólogo habilitado, responsável pelo tratamento;
  2. Ausência de negativa expressa ou de análise pendente na ANS - o tratamento não pode ter sido formalmente rejeitado pela agência para aquela indicação, nem estar em fila de análise de incorporação;
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol para o caso concreto - ou a comprovação de que as alternativas listadas já falharam ou não se aplicam ao paciente;
  4. Comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento prescrito;
  5. Registro na Anvisa do medicamento ou produto.

Na prática, esses cinco pontos são o roteiro do seu caso: o laudo médico e a documentação devem responder a cada um deles. É o que separa a liminar deferida da negada.

Fora do rol: os 5 requisitos cumulativos (STF, ADI 7265) 1 2 3 4 5 Prescrição por médico ou dentista habilitado Sem rejeição expressa nem análise pendente na ANS Sem alternativa adequada no rol Eficácia e segurança comprovadas por evidência científica Registro na Anvisa O laudo médico deve enfrentar um a um - é ele que sustenta a NIP e a liminar
Os cinco requisitos fixados pelo STF para obrigar a cobertura fora do rol.

Passo a passo para reverter a negativa

1. Exija a negativa por escrito

A operadora é obrigada a formalizar a recusa, com a justificativa e a indicação da cláusula ou norma em que se apoia. Peça pelo aplicativo ou pela central e anote o protocolo. A negativa por escrito delimita a discussão - e negativa genérica, sem fundamento claro, pesa contra o plano em qualquer instância.

2. Monte o laudo médico que responde aos cinco requisitos

Esta é a peça mais importante do caso. O laudo ideal contém: o diagnóstico com CID; o histórico de tratamentos já tentados e seus resultados; a explicação de por que as alternativas do rol são inexistentes, ineficazes ou contraindicadas para o paciente; a indicação da evidência científica que sustenta a prescrição (estudos, diretrizes, recomendações de órgãos técnicos); e a urgência, se houver, com o risco concreto da demora. Junte o registro do medicamento na Anvisa quando for o caso. Um laudo de três linhas ("prescrevo o medicamento X") não sustenta liminar; um laudo estruturado, sim.

3. Acione a NIP da ANS

A Notificação de Intermediação Preliminar é o canal administrativo da ANS: você registra a reclamação (pela internet ou pelo Disque ANS), a agência notifica a operadora e ela tem poucos dias úteis para resolver demandas assistenciais. A NIP tem alto índice de resolução - muitas negativas caem aí, porque a operadora sabe que a recusa infundada mantida após a notificação pode virar processo sancionador e multa. É gratuita e não exige advogado.

4. Registre nos canais de consumo

Em paralelo, a reclamação no consumidor.gov.br e no Procon documenta a resistência da operadora - útil como prova de que você tentou a via amigável.

5. A via judicial e a liminar

Se a urgência não comporta espera ou a via administrativa falhou, a ação judicial com pedido de tutela de urgência é o caminho. Presentes o laudo consistente e o risco da demora, liminares em saúde são deferidas na maioria dos casos, muitas vezes em 24 a 72 horas, obrigando o plano a autorizar o exame, fornecer o medicamento ou custear o tratamento sob multa diária. Explicamos o funcionamento da tutela de urgência no artigo sobre negativa de cirurgia - a lógica é a mesma.

As nuances honestas: onde a discussão é mais difícil

Medicamento de uso domiciliar. A Lei 9.656/1998 exclui, em regra, o fornecimento de medicamentos para tratamento em casa - com exceções importantes, como os antineoplásicos orais (quimioterapia em comprimido) e os medicamentos ligados a procedimentos cobertos. Ou seja: para remédio de farmácia de uso contínuo comum, a obrigação do plano é a exceção, não a regra; para medicamento de alto custo ligado a tratamento de doença grave, a discussão é caso a caso e frequentemente favorável ao paciente. É exatamente o tipo de fronteira em que a análise jurídica individual importa.

Medicamento sem registro na Anvisa ou off-label. Sem registro na Anvisa, a cobertura pelo plano esbarra no quinto requisito do STF - a via, nesses casos, costuma ser outra (importação excepcional, políticas públicas). Já o uso off-label (medicamento registrado, prescrito para indicação diversa da bula) é zona cinzenta: os tribunais têm protegido o paciente quando a evidência científica da indicação é robusta, mas a resistência das operadoras é maior.

Urgência e emergência. Em situação de urgência ou emergência atestada pelo médico, a análise é acelerada em todas as instâncias - e a recusa indevida ganha gravidade. Não deixe de registrar o caráter de urgência no laudo.

Negativa indevida gera indenização?

O STJ entende de forma reiterada que a recusa injustificada de cobertura agrava a aflição de quem já está fragilizado pela doença - e por isso pode gerar dano moral, além da obrigação de custear o tratamento. Cada caso depende das circunstâncias (a urgência, a insistência da operadora, as consequências da demora), mas a mensagem da jurisprudência é clara: negar por negar tem preço. Se você enfrenta recusas repetidas da sua operadora, o panorama geral está no nosso artigo sobre problemas com operadoras de plano de saúde.

Quando procurar um advogado

Procure orientação jurídica quando a urgência não permite esperar a via administrativa, quando a NIP não resolveu, quando o tratamento é de alto custo e a negativa se apoia em cláusula contratual, ou quando há dúvida sobre o enquadramento nos requisitos do STF. A área de Direito do Consumidor do escritório atua em demandas contra operadoras de planos de saúde.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. A viabilidade de cada pedido depende do contrato, do laudo médico e das circunstâncias concretas. Para avaliar a sua situação, entre em contato.


Por Wilson Souza, advogado - OAB/SP 336.836 · sobre o autor