Demitido sem justa causa: quais são seus direitos e os prazos para receber
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de término do contrato de trabalho no Brasil - e, ainda assim, os acertos chegam errados com uma frequência impressionante: aviso prévio contado a menor, média de horas extras fora das férias e do 13º, multa do FGTS calculada sobre saldo incompleto. Este guia lista o que exatamente você tem a receber, os prazos que o empregador deve cumprir e os pontos onde vale conferir a calculadora - porque cada verba esquecida é dinheiro seu.
O pacote completo, verba por verba
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da dispensa;
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado - 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Dez anos de casa = 60 dias, e o período indenizado conta como tempo de serviço para as demais verbas;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não gozados (em dobro, se já estourou o prazo de concessão) e a fração do período em curso;
- 13º proporcional: avos do ano trabalhado, incluindo a projeção do aviso;
- FGTS + multa de 40%: saque do saldo e multa calculada sobre todos os depósitos da relação, corrigidos - inclusive os que o empregador deixou de recolher (confira o extrato: falhas de depósito são comuns; tratamos disso no artigo sobre FGTS não depositado);
- Seguro-desemprego: guias para requerer o benefício (requisitos e parcelas no portal oficial gov.br - Trabalho e Emprego);
- Médias das variáveis: horas extras, adicionais e comissões habituais integram o cálculo de férias, 13º, aviso e FGTS - o erro mais comum dos acertos é ignorá-las.
Erros e abusos frequentes no acerto
- aviso prévio de 30 dias para veterano de casa - os 3 dias por ano são esquecidos com frequência;
- médias ignoradas: quem fazia horas extras habituais recebe férias, 13º e multa do FGTS calculados só sobre o salário-base;
- FGTS incompleto: multa de 40% sobre o que está na conta, e não sobre o que deveria estar;
- "pediu demissão" que não pediu: pressão para assinar pedido de demissão elimina aviso, multa e seguro-desemprego - não assine nada sob pressão nem em branco;
- PDV e acordos: propostas de desligamento têm contas próprias - leia antes, e na dúvida busque orientação antes de aderir;
- homologação sumida: a assistência sindical deixou de ser obrigatória em 2017, mas o pagamento e os documentos (TRCT, guias, extrato) continuam devidos no prazo.
O pagamento não veio (ou veio errado): o que fazer
- Documente: guarde o TRCT, contracheques, extrato do FGTS, anotações da CTPS digital e qualquer comunicação sobre a dispensa;
- Cobre por escrito (e-mail ao RH), criando prova do atraso;
- Confira o extrato do FGTS no aplicativo oficial da Caixa - depósitos faltantes entram na conta da ação;
- Aja no prazo: a ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Em juízo, verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência sofrem acréscimo de 50% (CLT, art. 467) - um instrumento poderoso contra o "vou pagando quando der".
Fontes oficiais
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 467 e 477;
- Lei nº 12.506/2011 - aviso prévio proporcional;
- Constituição Federal, art. 7º;
- gov.br - Ministério do Trabalho e Emprego (seguro-desemprego e canais de denúncia).
Leia também: Horas extras não pagas: como provar e cobrar e FGTS não depositado: como verificar, denunciar e cobrar.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Recebeu errado ou não recebeu? Procure orientação jurídica especializada dentro do prazo.