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Demitido sem justa causa: quais são seus direitos e os prazos para receber


A demissão sem justa causa é a forma mais comum de término do contrato de trabalho no Brasil - e, ainda assim, os acertos chegam errados com uma frequência impressionante: aviso prévio contado a menor, média de horas extras fora das férias e do 13º, multa do FGTS calculada sobre saldo incompleto. Este guia lista o que exatamente você tem a receber, os prazos que o empregador deve cumprir e os pontos onde vale conferir a calculadora - porque cada verba esquecida é dinheiro seu.

Resposta rápida: sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. O pagamento das verbas deve sair em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT) - o atraso gera multa de um salário a seu favor.

O pacote completo, verba por verba

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da dispensa;
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado - 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Dez anos de casa = 60 dias, e o período indenizado conta como tempo de serviço para as demais verbas;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não gozados (em dobro, se já estourou o prazo de concessão) e a fração do período em curso;
  • 13º proporcional: avos do ano trabalhado, incluindo a projeção do aviso;
  • FGTS + multa de 40%: saque do saldo e multa calculada sobre todos os depósitos da relação, corrigidos - inclusive os que o empregador deixou de recolher (confira o extrato: falhas de depósito são comuns; tratamos disso no artigo sobre FGTS não depositado);
  • Seguro-desemprego: guias para requerer o benefício (requisitos e parcelas no portal oficial gov.br - Trabalho e Emprego);
  • Médias das variáveis: horas extras, adicionais e comissões habituais integram o cálculo de férias, 13º, aviso e FGTS - o erro mais comum dos acertos é ignorá-las.
Fim do contrato último dia trabalhado (ou projeção do aviso indenizado) Até 10 dias corridos pagamento das verbas + documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º) Estourou o prazo? multa de 1 salário a favor do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º) Prescrição geral: 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, cobrando os últimos 5 anos
Os prazos que o empregador deve cumprir - e a multa quando não cumpre.

Erros e abusos frequentes no acerto

  • aviso prévio de 30 dias para veterano de casa - os 3 dias por ano são esquecidos com frequência;
  • médias ignoradas: quem fazia horas extras habituais recebe férias, 13º e multa do FGTS calculados só sobre o salário-base;
  • FGTS incompleto: multa de 40% sobre o que está na conta, e não sobre o que deveria estar;
  • "pediu demissão" que não pediu: pressão para assinar pedido de demissão elimina aviso, multa e seguro-desemprego - não assine nada sob pressão nem em branco;
  • PDV e acordos: propostas de desligamento têm contas próprias - leia antes, e na dúvida busque orientação antes de aderir;
  • homologação sumida: a assistência sindical deixou de ser obrigatória em 2017, mas o pagamento e os documentos (TRCT, guias, extrato) continuam devidos no prazo.

O pagamento não veio (ou veio errado): o que fazer

  1. Documente: guarde o TRCT, contracheques, extrato do FGTS, anotações da CTPS digital e qualquer comunicação sobre a dispensa;
  2. Cobre por escrito (e-mail ao RH), criando prova do atraso;
  3. Confira o extrato do FGTS no aplicativo oficial da Caixa - depósitos faltantes entram na conta da ação;
  4. Aja no prazo: a ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Em juízo, verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência sofrem acréscimo de 50% (CLT, art. 467) - um instrumento poderoso contra o "vou pagando quando der".

Fontes oficiais

Leia também: Horas extras não pagas: como provar e cobrar e FGTS não depositado: como verificar, denunciar e cobrar.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Recebeu errado ou não recebeu? Procure orientação jurídica especializada dentro do prazo.


Por Wilson Souza, advogado - OAB/SP 336.836 · sobre o autor