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Meus pais idosos são alvo de golpes: como proteger a família e o que fazer se o golpe já aconteceu?


Meus pais idosos são alvo de golpes: como proteger a família e o que fazer se o golpe já aconteceu?

A ligação chega no meio da tarde: "aqui é da central de segurança do banco, houve uma compra suspeita no seu cartão". Ou é uma mensagem no WhatsApp de um "filho" com número novo pedindo um Pix urgente. Ou um "representante do banco" na porta, oferecendo um consignado que ninguém pediu. A resposta direta: pessoas idosas são o alvo preferido dos golpistas porque reúnem renda previsível, patrimônio acumulado, confiança no telefone e menos intimidade com os aplicativos, e a proteção que funciona não é um único cadeado, mas uma rede de camadas montada pela família: regras combinadas em casa, limites no aplicativo do banco, bloqueio do consignado no Meu INSS, pessoas de confiança cadastradas e, quando a capacidade de decidir começa a falhar, instrumentos jurídicos que protegem sem humilhar.

Resposta rápida: (1) combine três regras com seus pais: ninguém do banco, do INSS ou da Justiça pede senha, transferência ou cartão por telefone; toda decisão financeira espera 24 horas; pedido de dinheiro de parente só vale depois de uma ligação para o número antigo; (2) no aplicativo, reduza os limites do Pix (a redução vale na hora, o aumento demora de 24 a 48 horas); (3) bloqueie o benefício para empréstimo consignado no Meu INSS e confira no Registrato do Banco Central se há contas ou dívidas em nome deles; (4) cadastre duas pessoas de confiança no Celular Seguro; (5) procuração só com poderes específicos e prazo; tomada de decisão apoiada ou curatela quando houver perda real de discernimento; (6) se o golpe já aconteceu: banco e MED nas primeiras horas, boletim de ocorrência, Disque 100 quando o autor é da família e ação judicial em até cinco anos.

Por que os golpistas escolhem os mais velhos

O aposentado recebe em dia certo, costuma ter uma reserva guardada, atende o telefone com educação e nem sempre sabe que um aplicativo contrata um empréstimo em dois toques. Soma-se a solidão de quem mora só e, no lado que a família prefere não ver, a violência patrimonial praticada por parentes, cuidadores e "amigos" recentes, que se apropriam do cartão, do benefício ou de uma procuração. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) impõe a todos o dever de prevenir e de comunicar a violação desses direitos (arts. 4º e 6º).

O Judiciário enxerga a mesma fragilidade. Em 2023, a Terceira Turma do STJ julgou o caso de um casal de idosos convencido por um falso funcionário a ir ao caixa eletrônico e aumentar o limite de transações; em seguida, um empréstimo foi contratado em seu nome e o dinheiro desapareceu. O tribunal declarou o empréstimo inexigível e mandou devolver o saldo, porque o banco deve barrar operações que destoam do perfil do cliente e a hipervulnerabilidade do idoso deve ser lida à luz do Estatuto. Em julho de 2026, a mesma Turma reconheceu como assédio de consumo a visita domiciliar não solicitada de correspondentes bancários para oferecer consignado a aposentados.

Os golpes que mais batem à porta e o sinal de alerta de cada um

  • Falsa central do banco. A "central de segurança" cita uma compra suspeita e pede que a vítima digite a senha, aumente o limite ou entregue o cartão a um motoboy. Nenhum banco faz isso; veja golpe da falsa central.
  • Falso parente no WhatsApp. Número novo, foto do filho, urgência e um Pix para a conta de um "amigo". A regra é ligar para o número antigo antes de qualquer transferência, como em WhatsApp clonado.
  • Consignado que ninguém pediu. Telefonema, visita ou "atualização cadastral" que termina em selfie e foto do documento; semanas depois aparece o desconto. Veja consignado não contratado no INSS.
  • "Ajuda" no caixa eletrônico. Um desconhecido se oferece para ajudar, vê a senha e troca o cartão por outro parecido, caso de golpe da troca de cartão.
  • Falso INSS. "Prova de vida", "recadastramento", "desbloqueio do benefício": o INSS não liga nem envia mensagem pedindo dados, senha do gov.br ou foto.
  • Falso prêmio e falso processo. Bilhete premiado, "indenização a liberar" ou "atendimento judicial" pelo WhatsApp que cobra uma taxa. O STJ alertou para esse golpe em janeiro de 2026: nenhum tribunal cobra taxa para liberar valores. Veja também golpe do falso investimento.
Quatro frases que denunciam o golpe "Tem de ser agora" urgência fabricada para impedir a pausa e a consulta à família "Não conte a ninguém" sigilo é o combustível do golpe: quem pede segredo quer isolar "Me passe a senha" senha, código do SMS, cartão ou selfie: banco, INSS e Justiça nunca pedem "Você ganhou" prêmio, herança ou processo que exige uma taxa para sair Ouviu uma delas? Desligue, espere 24 horas e ligue para o número impresso no cartão. A pausa de um dia não custa nada a quem é honesto e desmonta quase todo golpe.
O golpe depende de pressa e de segredo; a família depende de pausa e de conversa.

O que a lei garante

No crime. O Estatuto pune quem se apropria ou desvia bens, proventos ou pensão da pessoa idosa (art. 102, reclusão de um a quatro anos e multa) e quem induz pessoa idosa sem discernimento a outorgar procuração (art. 106); pelo art. 95, a ação penal é pública incondicionada e não valem as isenções do Código Penal para parentes. No Código Penal, o estelionato contra idoso tem a pena aumentada de um terço até o dobro (art. 171, § 4º) e, em maio de 2026, a Lei 15.397 endureceu as penas dos crimes patrimoniais e passou a punir quem cede a própria conta para receber o dinheiro do golpe.

No consumo. O Código de Defesa do Consumidor proíbe prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão da idade (art. 39, IV) e pressionar o consumidor idoso a contratar crédito (art. 54-C, IV). A Súmula 479 do STJ responsabiliza os bancos pelas fraudes ligadas ao risco da atividade, e em outubro de 2025 o tribunal fixou que bancos e instituições de pagamento devem manter sistemas capazes de barrar operações atípicas. A nuance: em julho de 2026, o STJ negou indenização a uma vítima da falsa central porque as transferências eram compatíveis com o seu perfil, e o dano moral não é automático: para as Turmas de direito privado, o desconto não autorizado no benefício, por si só, não o configura, questão que aguarda julgamento como repetitivo no Tema 1.435. A regra completa está em quando o banco responde por fraudes e golpes.

No consignado. A Lei 15.327/2026 bloqueou por padrão todos os benefícios do INSS para consignado: o desbloqueio exige autorização pessoal do titular por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, cada contratação bloqueia o benefício de novo, é vedado contratar ou desbloquear por procuração ou central telefônica e o desconto indevido deve ser devolvido integralmente em até 30 dias. Desde maio de 2026, o próprio beneficiário confirma cada proposta no Meu INSS, com reconhecimento facial; sem confirmação, ela é cancelada.

As camadas de proteção, passo a passo

1. Combine regras simples, sem tratar seus pais como incapazes

Três frases, repetidas com calma: banco, INSS e Justiça nunca pedem senha, código, cartão ou transferência por telefone; nenhuma decisão com dinheiro é tomada no mesmo dia; todo pedido de ajuda de parente é confirmado por ligação para o número antigo. E deixe claro que cair em golpe não é vergonha: a vergonha adia o aviso ao banco.

2. Ajuste o aplicativo do banco com eles

O regulamento do Pix impõe um limite de R$ 1.000 no período noturno (das 20h às 6h, ou das 22h às 6h quando o banco oferece a opção) e permite ao cliente reduzir os seus limites, inclusive a zero, com efeito imediato; o aumento só vale depois de 24 a 48 horas. Baixe os limites diurnos ao valor que seus pais usam, desative o que não usam (cartão virtual, crédito pré-aprovado) e mantenha a reserva em conta ou aplicação sem aplicativo no celular do dia a dia.

3. Tranque o consignado e olhe o que existe em nome deles

No Meu INSS, o bloqueio do benefício para consignado é acionado pelo titular, e o extrato de empréstimos mostra todo contrato averbado. No Registrato, do Banco Central, a conta gov.br dá acesso aos relatórios de empréstimos, de contas abertas em qualquer instituição e de chaves Pix.

4. Cadastre pessoas de confiança

No Celular Seguro, do Ministério da Justiça, seus pais cadastram os aparelhos e indicam pessoas de confiança; em caso de roubo ou golpe em andamento, qualquer uma delas dispara o alerta que bloqueia a linha e o acesso aos aplicativos dos bancos participantes. Ative também a verificação em duas etapas do WhatsApp.

5. Organize os papéis antes que a saúde decida por vocês

Procuração só com poderes específicos (receber o benefício, representar no INSS, movimentar uma conta determinada), com prazo, sem poderes para contrair empréstimo ou vender imóveis, e revogável a qualquer tempo. Tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil): a própria pessoa escolhe ao menos dois apoiadores e o juiz homologa um termo que define quais decisões precisam do apoio; ela mantém a capacidade plena, e o banco pode exigir a assinatura dos apoiadores. Criado pela Lei 13.146/2015 para a pessoa com deficiência, vem sendo aplicado ao idoso com declínio cognitivo, mas só pode ser pedido por ele mesmo, nunca imposto pelos filhos. Curatela (arts. 1.767 e seguintes do Código Civil): quando o discernimento se perdeu, o juiz nomeia curador para os atos patrimoniais, nos limites da sentença e com dever de prestar contas; a perícia médica é indispensável, porque a interdição também é usada de forma abusiva para tomar o patrimônio do idoso.

6. Fale de dinheiro todo mês

Um extrato revisado juntos, uma vez por mês, revela em dias o desconto estranho e o Pix noturno que não deveria existir.

Seis camadas de proteção, da mais simples à mais formal 1. Regras combinadas em família: sem senha por telefone, pausa de 24 horas, ligação de confirmação 2. Aplicativo do banco: limites baixos do Pix, limite noturno, funções desnecessárias desligadas 3. Consignado bloqueado no Meu INSS e conferência no Registrato do Banco Central 4. Pessoas de confiança no Celular Seguro e verificação em duas etapas 5. Procuração limitada ou tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do CC) 6. Curatela, só com perda real de discernimento e perícia As camadas de cima protegem sem retirar autonomia; as de baixo exigem o juiz e o Ministério Público.
Quanto mais formal a camada, maior a proteção e menor a autonomia: use a mínima necessária.

Se o golpe já aconteceu

  1. Banco, na primeira hora. Bloqueie cartões e aplicativo, conteste as operações, peça o Mecanismo Especial de Devolução do Pix (o prazo é de 80 dias, mas a chance de recuperar o dinheiro cai a cada hora) e anote protocolos; o roteiro está em as primeiras 24 horas após o golpe do Pix.
  2. Boletim de ocorrência. Em São Paulo, pela Delegacia Eletrônica. Registre a idade da vítima: ela agrava a pena e, acima de 70 anos, dispensa a representação para a ação penal.
  3. Se o autor é da família ou cuidador. O Disque 100 (telefone 100, gratuito, 24 horas, também por WhatsApp) recebe a denúncia e a encaminha à rede de proteção; o Ministério Público pode pedir medidas de proteção e afastamento.
  4. Consignado fraudulento. Conteste no Meu INSS ou pelo 135 e exija do banco a devolução integral em 30 dias da Lei 15.327/2026; registre também no consumidor.gov.br ou no Procon-SP.
  5. Ação judicial. Prazo de cinco anos (art. 27 do CDC), com pedidos de nulidade do contrato, devolução simples ou em dobro, liminar e dano moral conforme o caso; a pessoa idosa tem prioridade de tramitação (art. 71 do Estatuto). Prazos, provas e pedidos estão em ação contra o banco.
  6. Cuide de quem caiu. Sem culpa e sem sermão: a vítima acolhida avisa mais cedo da próxima tentativa, que sempre vem, porque os dados circulam entre as quadrilhas.

Quando procurar um advogado

Quando o banco recusa a devolução alegando culpa da vítima, quando há empréstimo ou conta aberta em nome dos seus pais, quando o autor é alguém da família e quando se discute procuração, tomada de decisão apoiada ou curatela. A área de Direito do Consumidor do escritório atua em demandas contra instituições financeiras.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada família, cada golpe e cada contrato têm circunstâncias próprias que alteram a análise. Para avaliar a sua situação, entre em contato.


Por Wilson Souza, advogado - OAB/SP 336.836 · sobre o autor