Recusa de Cobertura em Contrato de Seguro
Seguradoras negam sinistros com fundamento em cláusula de exclusão, alegação de doença preexistente, agravamento de risco ou omissão na declaração inicial. Parte relevante dessas recusas não se sustenta diante do entendimento consolidado dos tribunais superiores.
O que analisamos:
A carta de recusa e o fundamento invocado pela seguradora, as condições gerais da apólice e a redação da cláusula de exclusão. O processo de regulação do sinistro e a prova produzida pela seguradora O prazo prescricional aplicável e eventual suspensão pelo pedido administrativo.
O que a jurisprudência tem reconhecido:
Impossibilidade de alegar doença preexistente sem exame prévio, salvo prova de má-fé (Súmula 609/STJ);
Necessidade de interpelação prévia antes do cancelamento por inadimplência (Súmula 616/STJ);
Ônus da seguradora de provar o fato excludente;
Interpretação de cláusula ambígua em favor do segurado;
Dano moral autônomo quando a recusa ocorre em contexto de vulnerabilidade (óbito, tratamento de saúde, perda total).
Nossa atuação pressupõe análise prévia de viabilidade jurídica. Não assumimos casos sem fundamento técnico, e não há garantia de resultado — o desfecho depende de instrução probatória e de decisão judicial.
Documentos para a análise: apólice e condições gerais, carta de recusa, comprovantes de pagamento do prêmio, documentação do sinistro.