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Pejotização em julgamento no STF: o que muda para quem trabalha como PJ


Milhões de brasileiros trabalham hoje "como PJ": emitem nota fiscal todo mês para uma única empresa, cumprem horário, respondem a um chefe — mas não têm carteira assinada, férias remuneradas, 13º, FGTS nem recolhimento previdenciário pelo empregador. Essa prática, conhecida como pejotização, está no centro de um dos julgamentos mais aguardados do Supremo Tribunal Federal: o Tema 1.389 da repercussão geral, que vai definir se — e em quais condições — contratar uma pessoa física por meio de pessoa jurídica ou como autônomo é lícito. O resultado alcançará contratos em todo o país. Este artigo explica o que está em jogo e o que você pode fazer desde já.

O que é pejotização

Pejotização é a substituição de uma relação de emprego por um contrato civil de prestação de serviços: em vez de registrar o trabalhador, a empresa exige que ele abra um CNPJ (muitas vezes como MEI ou sociedade unipessoal) e "preste serviços" formalmente como empresa. Quando a relação é de verdadeira autonomia — o profissional organiza o próprio trabalho, atende vários clientes, assume risco — o contrato PJ é legítimo e pode ser vantajoso. O problema surge quando o crachá muda, mas a rotina não: o trabalhador continua subordinado como um empregado, apenas sem os direitos de um.

O que a CLT considera vínculo de emprego

Os requisitos estão nos arts. 2º e 3º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): é empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Na prática, a Justiça do Trabalho examina quatro elementos:

Vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da CLT) = os 4 elementos juntos Pessoalidade só você pode prestar o serviço; não pode se fazer substituir Habitualidade trabalho contínuo, inserido na rotina da empresa Subordinação ordens, horário, metas e controle pelo contratante Onerosidade pagamento como contraprestação pelo trabalho Presentes os quatro, o nome do contrato ("PJ", "parceria", "associado") não afasta o vínculo
Os quatro elementos que a Justiça do Trabalho examina — o rótulo do contrato importa menos que a realidade.

Vale um princípio central do Direito do Trabalho: a primazia da realidade. O que conta é como a relação funciona no dia a dia, não o que está escrito no papel.

Em que pé está o julgamento do STF

O Supremo já validou, em 2018, a terceirização ampla de atividades — inclusive da atividade-fim — com base na liberdade de contratar (julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, e a disciplina da Lei nº 6.019/1974, alterada em 2017). Desde então, multiplicaram-se reclamações trabalhistas pedindo o reconhecimento de vínculo em contratos PJ — e também as reclamações constitucionais de empresas ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho. Foi nesse contexto que o Supremo reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603, relator Ministro Gilmar Mendes), que discute a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Os principais marcos até aqui:

abr/2025 dez/2025 fev/2026 jun/2026 hoje Repercussão geral reconhecida e processos suspensos no país Julgamento do mérito iniciado e suspenso por pedido de vista Parecer da PGR favorável à licitude da contratação PJ Relator libera os processos na 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho Mérito ainda pendente de conclusão Enquanto o mérito não é concluído, as ações voltaram a tramitar nas instâncias trabalhistas
Tema 1.389: dos processos suspensos à retomada nas instâncias ordinárias.

Em junho de 2026, o relator retirou a suspensão nacional que travava esses processos desde abril de 2025, permitindo que as ações sobre pejotização voltem a tramitar na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho até a conclusão do julgamento — a decisão foi noticiada pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja: quem tem um caso não precisa mais esperar o Supremo para ajuizar ou movimentar a ação, embora a palavra final sobre a tese ainda esteja em aberto no STF.

Sinais de que o seu contrato PJ pode mascarar um emprego

  • você presta serviços apenas para uma empresa, há meses ou anos, com exclusividade formal ou prática;
  • cumpre horário fixo controlado (ponto, login, escala) e precisa justificar ausências;
  • recebe ordens diretas de um gestor, participa de reuniões obrigatórias, bate metas definidas pela empresa;
  • não pode mandar outra pessoa no seu lugar (pessoalidade);
  • usa equipamento, sistemas, e-mail e crachá da empresa, integrado à equipe como qualquer empregado;
  • a empresa exigiu a abertura do CNPJ como condição para a vaga — inclusive em antigas relações CLT "convertidas" em PJ com as mesmas funções;
  • remuneração mensal fixa, disfarçada de "honorários" ou "pró-labore".

Nenhum desses sinais, isolado, decide um caso — mas o conjunto deles é exatamente o que a Justiça do Trabalho avalia à luz da primazia da realidade.

O que o trabalhador pode fazer agora

  1. Documente a rotina. Guarde contratos, notas fiscais emitidas, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens com ordens e cobranças, escalas, controles de acesso, crachá. Provas se constroem enquanto a relação existe — depois fica mais difícil.
  2. Atenção aos prazos. A regra geral trabalhista é de 2 anos após o fim da relação para ajuizar a ação, com direitos limitados aos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
  3. Busque uma avaliação profissional do caso concreto. Reconhecido o vínculo, a condenação típica alcança o registro retroativo e as verbas do período: férias com 1/3, 13º, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e recolhimentos previdenciários — mas o desfecho depende das provas e do perfil da relação. E é importante dizer com transparência: com o mérito do Tema 1.389 pendente no STF, existe divergência real entre decisões, e a tese final poderá impactar processos em curso.

E para quem contrata (ou é PJ por opção)?

A pejotização também expõe empresas a passivos relevantes — e nem todo contrato PJ é fraude. Relações genuinamente autônomas, com independência técnica e de gestão, múltiplos clientes e risco próprio do prestador, seguem válidas. O que o julgamento do STF deve traçar é justamente a fronteira. Até lá, empresas prudentes revisam contratos e rotinas; profissionais PJ avaliam se a sua realidade corresponde ao que está no papel.

Fontes oficiais

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada — especialmente em um tema cuja tese está pendente de definição no STF. Para avaliar a sua situação concreta, procure orientação jurídica especializada.


Por Wilson Souza, advogado · sobre o autor