Nosso escritório obteve importante vitória em ação movida por vítima do chamado golpe da troca de cartão. Após ser enganado por um ambulante, o consumidor teve seu cartão trocado e foi surpreendido por compras de alto valor, completamente fora do seu perfil habitual.
Embora o banco tenha sido comunicado logo após o ato, as transações fraudulentas não foram estornadas, gerando grave falha na prestação de serviço – por serem completamente atípicas (mais de R$ 7.000,00, às 08:00, numa padaria).
O Poder Judiciário reconheceu que:
As compras eram incompatíveis com o padrão de consumo do cliente;
O banco não adotou as medidas de segurança necessárias;
As operações fraudulentas foram declaradas inexigíveis, protegendo o consumidor de prejuízos.
Responsabilidade objetiva e teoria do risco do empreendimento foram aplicadas conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ.
Mais uma vez, reafirmamos nosso compromisso em defender consumidores contra práticas abusivas e garantir seus direitos.
No responses yet