Nosso escritório obteve importante vitória em ação movida por vítima do chamado golpe da troca de cartão.[…]

COMO ME CONTRATAR?

Nosso escritório obteve importante vitória em ação movida por vítima do chamado golpe da troca de cartão. Após ser enganado por um ambulante, o consumidor teve seu cartão trocado e foi surpreendido por compras de alto valor, completamente fora do seu perfil habitual.

Embora o banco tenha sido comunicado logo após o ato, as transações fraudulentas não foram estornadas, gerando grave falha na prestação de serviço – por serem completamente atípicas (mais de R$ 7.000,00, às 08:00, numa padaria).

O Poder Judiciário reconheceu que:

As compras eram incompatíveis com o padrão de consumo do cliente;

O banco não adotou as medidas de segurança necessárias;

As operações fraudulentas foram declaradas inexigíveis, protegendo o consumidor de prejuízos.

Responsabilidade objetiva e teoria do risco do empreendimento foram aplicadas conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ.

Mais uma vez, reafirmamos nosso compromisso em defender consumidores contra práticas abusivas e garantir seus direitos.

#DireitoDoConsumidor #GolpeDaTrocaDeCartão #SegurançaBancária #JustiçaParaOConsumidor #VitóriaJurídica

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *