Em uma disputa judicial, a regra geral é simples: quem alega, precisa provar. Se o autor afirma[…]

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Em uma disputa judicial, a regra geral é simples: quem alega, precisa provar. Se o autor afirma algo, ele deve apresentar a prova. Se o réu apresenta uma defesa, cabe a ele comprovar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor.

No entanto, no Direito do Consumidor, essa regra pode mudar.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a chamada *inversão do ônus da prova. Isso acontece em situações em que exigir a prova do consumidor seria tão difícil que poderia prejudicar seu acesso à Justiça. Nessas hipóteses, o dever de provar passa para o *fornecedor (empresa, loja ou prestador de serviços).

Mas atenção: a inversão do ônus da prova é uma exceção, não a regra.

Mesmo no Direito do Consumidor, o ideal é sempre documentar todas as situações: guarde contratos, notas fiscais, prints de conversas e qualquer outro comprovante. Quanto mais provas você tiver, mais fácil será defender seus direitos.
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A orientação adequada faz toda a diferença na hora de buscar a Justiça!

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